Limites para uma ‘justa’ dose da medida?

Agradeço a oportunidade de compor o debate a partir do consistente artigo ‘A justa dose da medida: o tratamento compulsório da tuberculose em questão’, de Pablo Dias Fortes. O autor traz-nos uma reflexão muito interessante sobre o tratamento compulsório da tuberculose a partir de uma análise sobre os sentidos da justiça, particularmente, à luz da relação do tema com uma concepção de ‘justiça reparadora’. O assunto é, ainda hoje, polêmico.

Organizo meus comentários a partir de dois eixos de discussão.

Primeiramente, coloco a questão dos fundamentos da medida. São fundamentos éticos necessariamente? Ou jurídicos? Ou ambos? Como fundamento disposto no inciso III do artigo 1º da Constituição da República Federativa Brasileira1, destaco a proteção da dignidade da pessoa humana. Muito se tem discutido, ao longo dos anos, sobre este dispositivo constitucional. Contudo, a sua aplicação à realidade material nos defronta com sua complexidade.

No caso da tuberculose, dois problemas quanto à aplicação do dispositivo: a) tratar o paciente com dignidade é tratar com compulsoriedade? ; b) minimizar o risco de contágio a partir da internação compulsória de pacientes resistentes é tratar com dignidade as pessoas que não contraíram tuberculose? Como ponderamos, de maneira justa, entre o interesse particular do paciente, de um lado, e o interesse da sociedade, de outro?

Acesso completo emhttp://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-32832016000300752&lng=pt&nrm=iso